Política de Conflitos de Interesse
1. Definição
Um conflito de interesse (COI) ocorre quando circunstâncias financeiras, profissionais, institucionais ou pessoais podem influenciar — ou aparentar influenciar — os julgamentos acadêmicos, editoriais ou científicos relacionados à publicação de um manuscrito.
A Discimus: Revista Digital de Educação reconhece que a transparência na gestão de potenciais conflitos de interesse é essencial para garantir a integridade, imparcialidade e credibilidade dos processos editoriais e de revisão por pares.
2. Responsabilidades dos Autores
- Todos os autores devem declarar explicitamente qualquer relação financeira, laboral, institucional ou pessoal que possa afetar a interpretação dos resultados de sua pesquisa.
- Essa declaração deve ser incluída no manuscrito, em uma seção intitulada “Conflitos de Interesse”.
- Quando não houver conflitos, a seguinte frase deve ser incluída:
“Os autores declaram não possuir conflitos de interesse.” - Os autores também devem informar qualquer fonte de financiamento da pesquisa e especificar o papel do financiador no desenho, execução, análise ou publicação do estudo.
3. Responsabilidades dos Avaliadores
- Os avaliadores devem recusar convites para revisão se acreditarem que possuem algum conflito de interesse que possa comprometer sua objetividade (ex.: relação de trabalho, colaboração recente, concorrência direta com os autores).
- É obrigatório que os avaliadores informem imediatamente ao editor qualquer potencial conflito e recusem a avaliação em caso de dúvida.
4. Responsabilidades da Equipe Editorial
- Os editores não participarão de decisões sobre manuscritos nos quais tenham conflitos de interesse (ex.: coautoria, afiliação institucional ou vínculos pessoais/profissionais com os autores).
- Nesses casos, o manuscrito será redistribuído a outro editor sem conflito.
- Os editores devem garantir que as declarações de conflitos de interesse de autores e avaliadores sejam incluídas de forma transparente na versão publicada do artigo.
5. Transparência e Divulgação
- Todas as declarações de conflitos de interesse serão publicamente disponibilizadas nos artigos publicados.
- Quando um conflito não declarado for identificado após a publicação, a revista poderá emitir uma nota editorial, correção ou retratação, conforme apropriado, seguindo as diretrizes do COPE.
- A Discimus garante que esta política esteja disponível publicamente em seu site, na seção Políticas Editoriais e Ética de Publicação.
6. Cumprimento
O descumprimento desta política poderá resultar em:
- Rejeição do manuscrito durante o processo de revisão.
- Retratação do artigo publicado.
- Notificação às instituições de afiliação dos autores ou avaliadores, se considerado necessário.